Remessa Expressa Internacional
Importação de remessa expressa de documentos e bens, destinados à pessoa física ou jurídica, Pessoa Jurídica pode importar para fins Comerciais no valor máximo de US$ 3.000,00 (três mil dólares norte-americanos), a esta modalidade de importação aplicamos o Regime de Tributação Simplificado – RTS.
Exportação de remessa expressa de documentos e bens, destinados à pessoa física ou jurídica, Pessoa Jurídica pode Exportar para fins Comerciais no valor máximo de US$ 10.000,00 (Dez mil dólares norte-americanos).
Desembaraço aduaneiro eletrônico ligado online com a alfândega – Siscomex Remessa, Mantra e Siscomex, Importação e Exportação, ANVISA, Ministério da Agricultura, Anatel, IBAMA dentre outros.
Liberação de importação e exportação de bagagem desacompanhada na modalidade formal e Courier com despachante aduaneiro treinado para poder atender bem.
Oferecemos a liberação de exportação simplificada através de DU-E – Declaração Única de Exportação até US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) sem a necessidade da habilitação no RADAR.
Além dos nossos serviços de logística expressa internacional e nacional, oferecemos assessoria para importação e exportação de bens e serviços para pessoas físicas e jurídicas de qualquer produto, independente de sua origem.
Temos uma equipe especializada para a Importação de Auto Partes onde faremos a liberação e entrega porta porta.
Além disso, realizamos o agenciamento de cargas aéreas e marítimas, consolidadas ou não, com serviço personalizado porta a porta.